Entender o lado jurídico da indústria musical pode ser desafiador. Por isso, é essencial conhecer os contratos mais comuns oferecidos por selos e gravadoras.
Esses acordos definem direitos, deveres e o rumo da sua carreira como artista. Se você está prestes a fechar um contrato – ou quer se preparar para esse momento – vale a pena conhecer os modelos mais usados no mercado.
Abaixo, explicamos os principais tipos de contrato que um selo pode te oferecer:
1. Contrato de Gravação Exclusiva (Exclusive Recording Contract)
Nesse tipo de contrato, o artista se compromete a gravar e lançar músicas exclusivamente por um único selo durante um período determinado.
Principais características:
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O artista não pode lançar músicas por outros selos enquanto o contrato estiver ativo.
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A gravadora costuma deter os direitos das músicas criadas nesse período — e, em alguns casos, até de composições feitas antes do contrato.
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É um modelo comum quando o selo quer investir a longo prazo na carreira do artista, tanto como intérprete quanto como compositor.
2. Contrato de Distribuição Musical (Music Distribution Contract)
Esse contrato concede a uma distribuidora o direito exclusivo de distribuir suas músicas — físicas (como CDs ou vinis) ou digitais (streaming, downloads, etc.) — por um período de tempo e em regiões específicas.
Importante saber:
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O artista ou selo mantém a propriedade das músicas.
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A distribuidora apenas gerencia a entrega da música ao público dentro do prazo e do território definidos.
3. Contrato de Gravação Não-Exclusiva (Non-Exclusive Recording Contract)
Neste modelo, o selo pode licenciar faixas específicas sem exigir exclusividade. Ou seja, o artista continua livre para trabalhar com outros selos e lançar outras músicas fora do contrato.
Por que escolher esse contrato:
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Ideal para lançamentos pontuais ou parcerias de curto prazo.
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Muito usado como teste antes de fechar um acordo mais longo ou exclusivo.
4. Contrato 360 (360 Deal Recording Contract)
O contrato 360 vai além das gravações. Nele, o selo ou empresa passa a participar de várias áreas da carreira do artista, como:
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Shows e turnês
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Composição
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Produtos e merchandising
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Participações em filmes ou comerciais
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Patrocínios e campanhas de marcas
Em troca desse envolvimento e investimento, o selo recebe uma porcentagem das receitas geradas em todas essas frentes.
Fique atento: Apesar de oferecer suporte mais amplo, o contrato 360 também exige que o artista divida uma parte maior da sua receita total. Avalie bem os prós e contras antes de assinar.
5. Contrato de Serviço de Composição e Gravação (Music Composition and Recording Service Contract)
Muito usado quando uma empresa encomenda uma música original para um projeto específico — como trilhas de filmes, séries, comerciais ou games.
Como funciona:
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O artista recebe um valor fixo para compor, arranjar, gravar e produzir a música.
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Os direitos autorais são transferidos para a empresa contratante.
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O artista normalmente mantém sua parte dos royalties de execução pública, via sua sociedade de gestão coletiva (como UBC, Abramus, etc.).
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A empresa pode usar o nome, voz e imagem do artista vinculados à obra.
6. Contrato de Gravação e Edição (Recording and Publishing Agreement on Certain Recordings)
Esse tipo de contrato une dois mundos: gravação e edição musical. Ou seja, o selo passa a ter os direitos sobre o fonograma e também sobre a composição.
Principais pontos:
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O selo costuma oferecer um adiantamento, além de royalties contínuos.
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Os direitos de gravação são cedidos por toda a duração do copyright (em média, 70 anos).
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Os direitos autorais da composição são cedidos por um período específico, como 15 anos.
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O selo também se compromete a promover o lançamento e buscar oportunidades de sincronização (em filmes, séries, publicidade, etc.).
Esse formato é interessante para selos que querem gerenciar toda a operação de lançamento e monetização de uma obra musical.
Conclusão
Conhecer os principais tipos de contrato com gravadora é fundamental para tomar decisões estratégicas e proteger sua carreira. Antes de assinar qualquer acordo, leia com atenção, tire dúvidas e, se possível, consulte um advogado especializado em direito autoral e entretenimento.
Quando se trata de contratos, informação é proteção — e você merece construir sua trajetória com segurança e clareza.